Pular para o conteúdo principal

Estatuto do CAPSI

Clique aqui para baixar o estatuto em PDF



UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
FACULDADE DE PSICOLOGIA
CENTRO ACADÊMICO DE PSICOLOGIA

ESTATUTO DO CAPsi

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE

Art. 1­­º: O Centro Acadêmico de Psicologia (CAPsi) da Universidade Federal do Pará (UFPA) é uma entidade representativa dos estudantes do curso de graduação e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP) da referida instituição, sem fins lucrativos e/ou partidários, mantendo sua autonomia política, cuja duração é por tempo indeterminado. Sua sede está localizada no Pavilhão C do Campus Básico da UFPA - Guamá, situada à Rua Augusto Corrêa, s/n, bairro do Guamá.
                                                             
Art. 2º: Defender a educação em nosso país, de acordo com a alínea c do artigo 3º, faz-se necessária por ser a base de toda sociedade;

CAPÍTULO II

DOS FINS

Art. 3º: São atributos do CAPsi:

a) representar os estudantes de psicologia da UFPA no que concerne aos interesses dos mesmos, em nível local e nacional;

b) defender os direitos e interesses coletivos dos seus representados nos espaços acadêmicos, culturais, desportivos e sociais, a fim de aperfeiçoar o curso de psicologia da UFPA;

c) defender a gratuidade e a promoção da qualidade educacional;

d) propor discussões acerca dos assuntos de interesse coletivo para o curso de psicologia da UFPA.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 4º: O CAPsi, através de suas instâncias deliberativas e com o intuito de obedecer ao seu fundamento principal, exposto nas alíneas a e b do artigo anterior, é constituído ideologicamente por todos os estudantes do curso de Psicologia. De maneira formal, e para a execução das atividades burocráticas, administrativas e de cunho representativo, o Centro Acadêmico é composto por uma coordenação formada por, no mínimo, 7 (sete) e, no máximo, 21 (vinte e um) estudantes, regularmente matriculados no curso de psicologia e no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFPA, eleitos com direito à voz e voto em todas as instâncias deliberativas das quais trata o presente estatuto.

Art. 5º: Compõe a coordenação do CAPsi-UFPA:

a) Coordenadoria Geral;
b) Coordenadoria Administrativa;
c) Coordenadoria de Finanças;
d) Coordenadoria de Relações Políticas;
e) Coordenadoria Acadêmica;
f) Coordenadoria Cultural;
g) Coordenadoria de Esportes;
h) Coordenadoria de Comunicação;

Art. 6º: Cada coordenadoria é constituída por, no mínimo, 1 (um) e, no máximo 3 (três) membros da coordenação.

Art. 7º: Nas instâncias deliberativas do CAPsi, será estimulado e respeitado o direito à voz de todos os representados do curso de Psicologia, para fundamentação das decisões e, principalmente, coerência com os preceitos expostos e defendidos nas alíneas a e b do art. 2º.


CAPÍTULO IV

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 8º: São duas as instâncias deliberativas do CAPsi:

a) Conselho Discente de Psicologia (CONDIPSI);

b) Assembléia Geral dos Estudantes de Psicologia da UFPa;


Seção I

Do CONDIPSI


Art. 9º: O Conselho Discente de Psicologia (CONDIPSI) será a primeira instância de deliberação do CAPsi, sendo formado pelos coordenadores do Centro Acadêmico, mais 1 (um) representante discente de cada turma da graduação e 1 (um) representante discente do Programa de Pós-Graduação em Psicologia.

§ 1º: Havendo mudança na gestão do CAPsi (troca de coordenadores), os novos membros assumirão suas funções de Conselheiros Discentes automaticamente.

§ 2º: Os representantes das turmas da graduação e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia poderão nomear 1 (um) suplente.

§ 3º: A escolha de cada representante fica a cargo das próprias turmas da graduação e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia. Para os graduandos, os escolhidos deverão estar regularmente matriculados no semestre vigente. Para os Pós Graduandos do PPGP, tal representante também deverá estar regularmente matriculado no referido Programa. Todos os eleitos devem apresentar um documento assinado por um número mínimo de estudantes que corresponda a 50% mais 1 (um) dos alunos de sua turma, referendando as suas respectivas condições de representantes em uma reunião ordinária do CONDIPSI.

§ 4º: A mudança de conselheiros representantes de turmas da graduação e do Programa de Pós- Graduação em Psicologia também deverá ser documentada nos mesmos moldes do processo de escolha especificado no parágrafo anterior. O documento também deverá ser assinado tanto pelo conselheiro substituído como por seu substituto, sendo atribuída à Coordenação de Comunicação do CAPsi a divulgação da substituição do(s) conselheiro(s).

§ 5º: A reprovação que acarrete perda de semestre (saída de bloco) para o aluno conselheiro o incompatibiliza para o exercício da função na sua turma original, podendo este se candidatar para ser representante de sua nova turma, caso esteja regular e exclusivamente matriculado no semestre vigente.

Art. 10º: Compete ao CONDIPSI:

I - reunir-se ordinariamente, uma vez por semana, para estudar, analisar e deliberar sobre assuntos pertinentes aos interesses estudantis da psicologia; e extraordinariamente, sempre que convocado por, no mínimo, um terço dos membros do Conselho Discente, através de documento assinado que explicite os motivos da convocação, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;

II - aprovar projetos relativos às coordenadorias do CAPsi;

III - propor alterações no presente estatuto;

IV - respeitar e acatar o presente estatuto.

Art. 11º: À hora marcada para o início da reunião, o presidente da mesma verificará a existência de quórum de 50% mais 1 (um) dos conselheiros.

§ 1º: Não havendo o quórum descrito no caput do artigo 10º, será realizada uma segunda e última chamada em 10 minutos, devendo haver um número mínimo de conselheiros presentes que corresponda a 50% mais 1 (um) dos membros da coordenação do CAPsi. Persistindo a existência de um quórum que não atenda às especificações, o presidente da reunião determinará a lavratura da ata, mencionando a ocorrência e a suspensão de deliberações na ocasião.

§ 2º: Todas as ausências deverão ser justificadas, via e-mail ou por documento manuscrito ou impresso, até o horário marcado para o início da reunião. Havendo 3 (três) ausências não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) ausências não justificadas intercaladas, o conselheiro estará automaticamente desligado de suas funções deliberativas e administrativas, neste último caso, se o conselheiro for coordenador do CAPsi. Tal regra é válida tanto para os representantes de turmas da graduação como para o representante do Programa de Pós-Graduação em Psicologia. Caso o conselheiro seja representante de turma da graduação ou do PPGP, o suplente assume automaticamente a sua respectiva vaga.

Art. 12º: Nenhum conselheiro falará sem que o pleno da reunião lhe conceda a palavra, tampouco interromperá aquele que a estiver usando. Serão previstas inscrições para as falas, cabendo ao pleno da reunião determinar o momento de encerramento das inscrições.

Art. 13º: A ata da sessão, que será assinada pelo Presidente e demais conselheiros, mencionará:

I - o dia, o mês, o ano e a hora de abertura e encerramento da sessão;

II - o nome do Conselheiro que a presidiu;

III - o nome de cada conselheiro presente, daqueles que justificaram a ausência, bem como daqueles que não a justificaram;

IV- a pauta discutida e tudo o mais que se fizer necessário para registro e documentação.

Art. 14º: As opiniões, palavras e votos dos conselheiros deverão ser respeitados.

Art. 15º: As deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao presidente da reunião o voto de desempate.


Seção II

Da Assembléia Geral dos Estudantes de Psicologia da UFPa

Art. 16º: A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do CAPsi e é constituída pelo corpo discente do curso de psicologia.

Art. 17º: A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinária e extraordinariamente, na época e forma previstas no presente estatuto.

§ 1º: A Assembléia reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada semestre letivo, conforme parágrafo 4º deste artigo;

§ 2º: A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente mediante necessidade expressa por parte dos alunos do curso de psicologia (membros da coordenação do CAPsi e/ou demais discentes), sendo observados os motivos que fundamentam a importância e o caráter de urgência para sua realização.

§ 3º: A Assembléia Geral deverá ser convocada sempre com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, com divulgação da pauta  a ser discutida, local e horário. A convocação deverá ser feita através de edital fixado na sede da entidade e nos espaços de divulgação do curso de psicologia.

§ 4º: A Assembléia Geral ordinária será convocada somente pela coordenação do CAPsi. Esta também poderá convocar a Assembléia Geral extraordinária à sua revelia, desde que seja obedecido o disposto no parágrafo 2º do presente artigo. Quanto aos demais discentes, a saber, os que não compõem a coordenação formal do Centro Acadêmico, os mesmos só poderão oficializar a convocação de uma Assembléia Geral extraordinária mediante a elaboração de uma lista de nomes na qual deverão constar, no mínimo, as assinaturas de 10% dos alunos regularmente matriculados no curso de graduação e no Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP), acompanhadas de número de RG, número de matrícula e número do bloco de cada discente solicitante.

§ 5º: As resoluções deliberadas na Assembléia Geral só terão efeito legal quando estiverem presentes, em primeira chamada, pelo menos 10% dos alunos do curso de psicologia da UFPA; ou, após 20 (vinte) minutos, em segunda chamada, com quorum mínimo de 5%. Não sendo possível atender a estas exigências, faz-se uma terceira chamada após 10 (dez) minutos, onde deverão estar presentes, no mínimo, 15 (quinze) estudantes do curso de Psicologia, sejam estes coordenadores do CAPsi ou não.

§ 6º: A destituição da coordenação, ao final da gestão, dependerá do atendimento às mesmas exigências de tempo e quórum concernentes à Assembléia Geral, cabendo a esta formar uma comissão eleitoral para realização de uma nova eleição.

§ 7º: A destituição da coordenação do CAPsi, durante a gestão, dependerá de abaixo-assinado apreciado em Assembléia Geral extraordinária, o mesmo contendo as assinaturas de cada aluno, em número representativo de 50% mais 1 (um) daqueles regularmente matriculados no curso. Na lista, deverão constar também os números de bloco e de matrícula de cada discente solicitante e, no ato da entrega da referida lista aos membros do CONDIPsi em reunião (ordinária ou extraordinária), deverão ser apresentados também cópias do comprovante de matrícula ou qualquer documento que confirme o vínculo institucional do aluno.

§ 8º: Os constituintes da Assembléia Geral poderão alterar a pauta proposta no início da mesma, incluindo ou excluindo pontos, ou modificando a ordem dos mesmos, mediante apreciação em votação na Assembléia Geral.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DE CADA COORDENADORIA

Art. 18º: É de responsabilidade de todas as coordenadorias a elaboração de um planejamento semestral para as principais atividades a serem colocadas em prática, bem como cada coordenador fica responsável pela elaboração, envio e confirmação de recebimento dos documentos oficiais inerentes à sua coordenadoria.

Art. 19º: Compete à Coordenadoria Geral:

a) representar a entidade em todos os atos oficiais, administrativos e jurídicos, ou nomear qualquer membro da coordenação como representante;

b) assinar os documentos da administração e as correspondências oficiais expedidas pela entidade, em conjunto com o respectivo coordenador e mediante a competência de cada documento. Na ausência do Coordenador Geral, cabe a cada coordenador assinar os documentos de acordo com sua competência;

c) apresentar à Assembléia Geral ordinária o relatório das atividades da gestão em exercício;

d) presidir as reuniões do CONDIPsi.

§ 1º Caso o Coordenador Geral esteja impossibilitado de cumprir a tarefa designada a ele na alínea d deste artigo, bem como qualquer outra tarefa concernente ao seu cargo, cabe a este indicar outro membro da coordenação do CAPsi para tais responsabilidades;

§ 2º: É de caráter obrigatório o Coordenador Geral estar inserido em outra coordenadoria, dentre as apresentadas desde a alínea b até a alínea h, no artigo 4º do presente estatuto.


Art. 20º: Compete à Coordenadoria Administrativa:

a) Secretariar as reuniões do CONDIPSI e as Assembléias Gerais, dirigindo as competentes atas de cada reunião;

b) Levantar, catalogar e se responsabilizar pelos bens materiais do CAPsi (exceto material esportivo, cuja responsabilidade por este encontra-se descrita mediante o exposto na alínea d do artigo 22º);

c) verificar as necessidades de compra ou reparos em bens materiais e informar aos demais coordenadores para que sejam tomadas as devidas providências, junto aos órgãos competentes da universidade, mediante a responsabilidade de cada coordenador;

d) responsabilizar-se pela verificação diária das solicitações de uso dos materiais, resolvendo possíveis incompatibilidades de horários;
 
e) controlar as quantidades de cópias de documentos solicitadas à empresa responsável pelo serviço, respeitando a cota mensal e as prioridades do curso;

f) receber as documentações referentes às confecções de carteiras de meia-entrada, solicitando apoio a outros coordenadores se for necessário.

Art. 21º: Compete à Coordenadoria Acadêmica:

a) estimular discussões acerca de temáticas como Sociedade, Educação, Universidade, Políticas Públicas, dentre outros, em interface com a Psicologia e com o intuito de fortalecer a formação acadêmica e humana;

b) propor e elaborar eventos acadêmicos e científicos, executando-os de forma conjunta com as outras coordenadorias do Centro Acadêmico;

c) orientar e apoiar as solicitações, junto à Diretoria de Assistência e Integração Estudantil da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal do Pará, de passagens e ajuda de custo para estudantes do curso de Psicologia que porventura apresentem trabalhos em eventos científicos, culturais, tecnológicos ou políticos ligados ao movimento estudantil, respeitando as normas vigentes;

d) informar-se acerca dos estágios, bolsas científicas e atividades acadêmicas diversas oferecidas tanto pela Universidade Federal do Pará quanto por outras instituições, que digam respeito a formação acadêmica e aprimoramento de teorias e técnicas a serem utilizadas na prática profissional do psicólogo, repassando para a coordenadoria competente a responsabilidade sobre a sua divulgação;  

e) fomentar questões pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão;

f) participar e/ou auxiliar na construção de reuniões, encontros e outros fóruns acadêmicos que solicitem a participação deste Centro Acadêmico.  

Art. 22º: Compete à Coordenadoria Cultural:

a) promover e incentivar a realização de eventos artísticos e sócio-culturais no âmbito do curso de Psicologia;

b) elaborar um planejamento específico inerente às atividades a serem realizadas pela coordenadoria, para fins de otimização e melhor aproveitamento do tempo de preparação dos eventos;

c) providenciar e organizar os materiais a serem utilizados nos eventos;

d) buscar patrocínios para suporte das atividades de cunho cultural promovidas pelo Centro Acadêmico de Psicologia;

e) realizar intercâmbio artístico e cultural tanto com os discentes de Psicologia, como com estudantes de outros cursos, Centros Acadêmicos e demais entidades dentro e fora do campus da Universidade;

f) orientar e apoiar as solicitações, junto à Diretoria de Apoio Cultural da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal do Pará, para ajuda de custo e/ou infra-estrutura em eventos de cunho artístico-cultural, respeitando as normas vigentes;

Art. 23º: Compete à Coordenadoria de Esportes:

a) possibilitar práticas esportivas nas suas diferentes modalidades, incluindo atividades de caráter lúdico, lógico e cooperativo, que visem não somente o entretenimento, mas também a integração entre os alunos através do esporte;

b) proporcionar intercâmbio com outras entidades e instituições, de modo a viabilizar a prática e o desenvolvimento desportivo;

c) incentivar e coordenar a formação de equipes de esporte, nas mais diversas modalidades;

d) zelar pelo material esportivo, informando aos demais coordenadores a necessidade de compra ou reposição dos mesmos junto aos órgãos competentes da universidade;

e) informar-se acerca dos eventos relacionados à prática desportiva no que tange a Psicologia, divulgando-os em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação;

f) responsabilizar-se pelas reservas de horários no Ginásio de Esportes da UFPa ou outro espaço da instituição para atividades voltadas aos discentes de Psicologia.

Art. 24º: Compete à Coordenadoria de Comunicação:

a) estabelecer contatos permanentes com os demais coordenadores, bem como com outras entidades, contatos estes indispensáveis à ampla divulgação das atividades do CAPsi;

b) utilizar os diversos meios de comunicação existentes, com o objetivo de divulgar pública e coletivamente todas as notícias das atividades da entidade, bem como viabilizar o acesso a estas informações ao maior número possível de estudantes;

c) criar, manter e atualizar, em caráter permanente, os veículos de comunicação que o Centro Acadêmico possui à sua disposição, a saber: mídias virtuais disponíveis, murais em sala de aula e no corredor do bloco C, no espaço do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e outros espaços de acesso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Coordenadoria de Comunicação deverá priorizar, sempre que possível, a comunicação oral em sala de aula, para divulgação de eventos e demais informações que compõem a rotina do curso.

Art. 25º: Compete à Coordenadoria de Finanças:

a) administrar os recursos financeiros do CAPsi e ter, sob sua guarda e inteira responsabilidade, os valores e dinheiros do Centro Acadêmico;

b) contabilizar os recursos do CAPsi em livro-caixa;

c) catalogar, sob a forma de arquivos tais como CD’s, pendrives, livros e/ou pastas, notas e comprovantes de débito de contas adquiridas na execução de seus fins;

d) preparar, mensalmente, a prestação de contas da entidade;

e) apresentar semestralmente, a toda a coordenação do Centro Acadêmico, os projetos e previsões orçamentárias da Coordenação de Finanças;

f) responsabilizar-se pelo contrato e todos os procedimentos inerentes a locação do espaço físico utilizado pela empresa prestadora de serviços de cópias no bloco C do Campus Básico, e também por toda e qualquer forma de investimentos que objetivem a angariação de recursos para o CAPsi.

Art. 26º: Compete à Coordenadoria de Relações Políticas:

a) fomentar as discussões políticas do curso de Psicologia, vedadas as de cunho político-partidário;

b) participar, em caráter obrigatório, das reuniões deliberativas do Conselho de Entidades de Base (CEB) e, em caráter eventual, das reuniões deliberativas do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH), da Faculdade de Psicologia (FAPsi) e outros Conselhos Superiores e fóruns de interesse para a formação em Psicologia, devendo elaborar relatórios que descrevam as deliberações executadas nesses espaços, para serem apresentados nas reuniões do CONDIPsi;

c) apresentar propostas de debates e seminários de orientação política que contribuam com a formação pessoal e profissional dos discentes de Psicologia;

d) promover o intercâmbio nas discussões políticas concernentes ao curso de Psicologia, bem como a UFPa em sua totalidade. 

PARÁGRAFO ÚNICO: Com o intuito de preservar a autonomia do Centro Acadêmico, decisões referentes à cota mensal de cópias, compras rotineiras para o CAPsi e administração dos documentos e espaço físico da entidade poderão ser deliberadas pelos próprios coordenadores do Centro Acadêmico, sem necessidade de encaminhamentos ao CONDIPsi, por se tratar de responsabilidades administrativas do CAPsi

CAPÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 27º: São deveres dos coordenadores do CAPsi:

a) cumprir e fazer cumprir este estatuto;

b) cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembléia Geral, divulgando-as pública e coletivamente;

c) elaborar um calendário semestral das atividades e executá-lo;

d) estabelecer intercâmbio com instituições públicas e privadas, sem comprometer a autonomia do CAPsi, para mútua colaboração em quaisquer atividades, conforme previsto no artigo 2º;

e) zelar pelos interesses do corpo discente de Psicologia da UFPa, comunicando e debatendo com os alunos as decisões que lhes afetem diretamente;

f) oficializar, em caso de vacância de cargos na coordenação do CAPsi, as coordenadorias que possuem vagas e os nomes dos candidatos a substitutos a serem votados em reunião do CONDIPsi, divulgando-os pública e coletivamente;

g) propor a convocação das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

h) apoiar as atividades realizadas pelos estudantes do curso de Psicologia da UFPa, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros, materiais e humanos do CAPsi;

i) não usufruir, em benefício próprio, dos bens patrimoniais catalogados;

j) dirigir o processo de escolha dos representantes discentes no Conselho da Faculdade de Psicologia, em Assembléia Geral;

k) fornecer, a qualquer momento, esclarecimentos sobre as atividades administrativas da entidade, utilizando-se de documentos oficiais que embasem as ações da coordenação.

Art. 28º: São direitos dos coordenadores do CAPsi:

a) participar das Assembléias Gerais e das reuniões do CONDIPsi, com direito a voz e voto;

b) requerer, junto aos demais coordenadores, imediata convocação da Assembléia Geral extraordinária, desde que tal convocação obedeça aos critérios estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 6º;

c) propor e participar da elaboração e operacionalização das atividades previstas por este estatuto, conjuntamente com o restante da coordenação;

d) livre acesso à sala do CAPsi.

Art. 29º: São deveres dos representados pelo CAPsi:

a) respeitar e cumprir as disposições estatutárias do Centro Acadêmico, e acatar as decisões tomadas em qualquer instância deliberativa do curso;

b) colocar os interesses dos estudantes de Psicologia da UFPa acima dos interesses pessoais e/ou de grupos;

c) cuidar do patrimônio moral e material do Centro Acadêmico de Psicologia;

d) denunciar o descumprimento deste estatuto.

Art. 30º: São direitos dos representados pelo CAPsi:

a) ter sua denúncia de descumprimento deste estatuto apreciada nas instâncias deliberativas deste Centro Acadêmico;

b) participar de todas as atividades realizadas pelo CAPsi, incluindo reuniões (com direito a voz) e  Assembléias Gerais (com direito a voz e voto);

c) requerer, de forma imediata ou mediante reserva prévia junto ao estabelecimento situado no bloco C do Campus Básico responsável pelas cópias de documentos inerentes ao curso de Psicologia, a chave da porta da sala do CAPsi, a TV e o aparelho de DVD disponíveis na sede da entidade;

d) serem consultados quanto as decisões que lhes afetem diretamente e serem informados das atividades do Centro Acadêmico pelos veículos que este dispõe.


CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO

Art. 31º: Constitui o patrimônio do CAPsi:

a) bens móveis, imóveis e de outra natureza, dívidas contraídas pela entidade, auxílios e donativos;

PARÁGRAFO ÚNICO: Relação dos bens está em anexo ao texto original deste estatuto.

Art. 32º: Constituem receitas do CAPsi:

a) recursos decorrentes de serviços, contratos e convênios, o produto de financiamento dos programas conseguidos junto a órgãos de fomento e o financiamento nacional e internacional;

b) suas outras rendas eventuais, que lhe competirem por sua natureza e disposições legais.

Art. 33º: Os bens e recursos do CAPsi serão utilizados e aplicados exclusivamente para a consecução de seus fins, de acordo com o disposto no capítulo 2 deste estatuto.

Art. 34º: Para execução de suas diretrizes e desenvolvimento, o CAPsi poderá realizar convênios com quaisquer entidades públicas autárquicas, mistas e privadas, sem comprometer sua autonomia, visando captar recursos para cumprir com seus objetivos.

Art. 35º: Para execução e desenvolvimento de suas atividades, o CAPsi poderá contratar serviços e assistências necessárias, no limite de suas possibilidades financeiras.

CAPÍTULO VIII

DAS ELEIÇÕES

Art. 36º: As eleições para a coordenação do CAPsi realizar-se-ão a cada 2 (dois) semestres letivos, em data a ser definida pela Assembléia Geral extraordinária, convocada para este fim.

Art. 37º: O mandato da coordenação será de 2 (dois) semestres letivos, podendo a gestão remanescente ser reeleita por igual período.

Art. 38º: O quórum mínimo para a validação das eleições será de 20% do total de alunos regularmente matriculados no semestre de realização das eleições no curso de Psicologia da UFPa, incluindo discentes da graduação e do PPGP, excluindo alunos com matrícula trancada.

Art. 39º: À Comissão Eleitoral, escolhida pela Assembléia Geral, caberá:

a) respeitar o regimento eleitoral, inscrever as chapas, impugná-las conforme o regimento, organizar as seções eleitorais e definir os mesários;

b) convocar Assembléia Geral para reelaborar e/ou aprovar o regimento eleitoral, se for necessário, obedecendo ao que está previsto nos parágrafos 2º e 4º do artigo 16º do presente estatuto;

c) administrar as atividades do CAPsi, no período que abrange desde a destituição da coordenação vigente até a oficialização do resultado das eleições;

d) compor a mesa de apuração, apurar os votos, e impugnar, se necessário, votos e urnas;

e) proclamar os resultados das eleições;

f) lavrar as atas de eleição e posse da nova coordenação, de acordo com o previsto no regimento eleitoral.

Art. 40º: Em caso de vacância de cargo inerente a uma ou mais coordenadorias, cabe ao CONDIPSI e/ou à Assembléia Geral a indicação de possíveis novos membros para preenchimento das vagas em questão. Cabe exclusivamente à Assembléia Geral, de caráter ordinária ou extraordinária, a aprovação do(s) indicado(s) como membro(s) efetivo(s) da gestão vigente no Centro Acadêmico.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41º: Na hipótese de não cumprimento de suas finalidades, a coordenação do CAPsi poderá ser destituída, conforme o previsto no parágrafo 7º do artigo 16º.

Art. 42º: O presente estatuto poderá ser reformulado em seu todo ou em parte, por decisão da maioria absoluta dos estudantes do curso presentes em Assembléia Geral, especificamente convocada para este fim.

Art. 43º: Este estatuto entra em vigor imediatamente após sua aprovação, o que acarreta na anulação do estatuto anterior, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 44º: Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Conselho Discente de Psicologia, e em segunda instância, pela Assembléia Geral dos Estudantes de Psicologia da UFPa.





Belém, 27 de Abril de 2011.



____________________________________
                                                               Cleyber Moreira da Silva  
Coordenador Geral do Centro Acadêmico de Psicologia – Gestão 2010/2011


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

[Evento] Abordagem Sistêmica: Teoria e Aplicação

A abordagem sistêmica é, metodologicamente, um campo da psicologia que propõe solucionar problemas sob o olhar da Teoria Geral dos Sistemas e, se utiliza de conceitos de diversas ciências a respeito de um objeto de pesquisa específico. Neste caso, baseia-se na ideia de que cada objeto é possuidor de diferentes dimensões e aspectos, podendo ser estudado e entendido a partir de diversos pontos de vista. Portanto, cada problema possui elementos correlacionados, objetivos e um meio (ambiente). Ainda que muito estudada e aplicada, a Abordagem sistêmica ainda é pouco conhecida entre os estudantes de Psicologia da UFPA. A proposta deste texto é convidá-los a conhecer e/ou discutir sobre esta abordagem, fundamentando-nos sobre suas bases teóricas e suas aplicações.

Setembro Amarelo: Psicologia na Luta pela Prevenção ao Suicídio

Como parte da campanha de prevenção ao suicídio que caracteriza o mês de setembro, o Centro Acadêmico de Psicologia Nise da Silveira promove o evento "Setembro Amarelo: Psicologia na Luta pela Prevenção do Suicídio". A troca de vivências, a escuta e o debate são ferramentas fundamentais na luta pela prevenção de um problema tão delicado e ainda obscuro mas que demanda estratégias urgentes de enfrentamento e intervenção.  A ideia é reunir a comunidade e fomentar a discussão consciente e a disseminação de informação acerca dos diversos aspectos que atravessam e englobam a temática do suicídio nos dias de hoje e, sobretudo, da maneira como a Psicologia se posiciona (enquanto ciência e profissão) frente à subjetividade daqueles que estão em sofrimento mental. Estaremos também, em parceria com o grupo Latinos Unidos, recebendo doações de materiais de higiene em geral e fraldas descartáveis no momento do credenciamento do evento. Posteriormente, serão montados

POSSE GESTÃO C-MEAR.

Após um processo eleitoral de 2 dias com uma única chapa inscrita, no dia 24 de novembro (última terça) a Chapa C-mear tomou posse do CAPSI para a continuação das atividades. A gestão assumirá o CA até o final do ano de 2016, confira abaixo a lista de coordenadores:  -Coordenadoria Administrativa (Victória Reis, Ilana Rodrigues e Wenderson Santiago) -Coordenadoria de Comunicação (Ana Maria Esteves, Lilian Lameira e Ilana Rodrigues) -Coordenadoria Acadêmica (Ana Maria Esteves e Robert Rodrigues) -Coordenadoria Cultural (Lilian Lameira, Thiago Kazu e Victória Reis) -Coordenadoria de Esportes (Icaro Gomes e Íris Silva) -Coordenadoria de Finanças (Bianca Cardoso, Luciano Palheta e Thaynara Amorim) -Coordenadoria de Relações Políticas (Robert Rodrigues, Samara Milhomen e Weverton Rodrigues) -Coordenadoria Geral (Thaynara Amorim)