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INSTITUTO
DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
FACULDADE
DE PSICOLOGIA
CENTRO
ACADÊMICO DE PSICOLOGIA
ESTATUTO
DO CAPsi
CAPÍTULO
I
DOS PRINCÍPIOS, NATUREZA,
DURAÇÃO E SEDE
Art. 1º: O Centro Acadêmico
de Psicologia (CAPsi) da Universidade Federal do Pará (UFPA) é uma entidade
representativa dos estudantes do curso de graduação e do Programa de Pós-Graduação
em Psicologia (PPGP) da referida instituição, sem fins lucrativos e/ou
partidários, mantendo sua autonomia política, cuja duração é por tempo
indeterminado. Sua sede está localizada no Pavilhão C do Campus Básico da UFPA
- Guamá, situada à Rua Augusto Corrêa, s/n, bairro do Guamá.
Art. 2º: Defender a educação em nosso país, de acordo com a alínea
c do artigo 3º, faz-se necessária por ser a base de toda sociedade;
CAPÍTULO
II
DOS FINS
Art. 3º: São atributos do CAPsi:
a) representar os
estudantes de psicologia da UFPA no que concerne aos interesses dos mesmos, em
nível local e nacional;
b) defender os
direitos e interesses coletivos dos seus representados nos espaços acadêmicos,
culturais, desportivos e sociais, a fim de aperfeiçoar o curso de psicologia da
UFPA;
c) defender a
gratuidade e a promoção da qualidade educacional;
d) propor discussões
acerca dos assuntos de interesse coletivo para o curso de psicologia da UFPA.
CAPÍTULO
III
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 4º: O CAPsi, através de
suas instâncias deliberativas e com o intuito de obedecer ao seu fundamento
principal, exposto nas alíneas a e b do artigo anterior, é constituído ideologicamente
por todos os estudantes do curso de Psicologia. De maneira formal, e para a
execução das atividades burocráticas, administrativas e de cunho
representativo, o Centro Acadêmico é composto por uma coordenação formada por,
no mínimo, 7 (sete) e, no máximo, 21 (vinte e um) estudantes, regularmente matriculados
no curso de psicologia e no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFPA, eleitos
com direito à voz e voto em todas as instâncias deliberativas das quais trata o
presente estatuto.
Art. 5º: Compõe a coordenação do CAPsi-UFPA:
a) Coordenadoria
Geral;
b)
Coordenadoria Administrativa;
c)
Coordenadoria de Finanças;
d)
Coordenadoria de Relações Políticas;
e)
Coordenadoria Acadêmica;
f)
Coordenadoria Cultural;
g)
Coordenadoria de Esportes;
h)
Coordenadoria de Comunicação;
Art. 6º: Cada coordenadoria
é constituída por, no mínimo, 1 (um) e, no máximo 3 (três) membros da
coordenação.
Art. 7º: Nas instâncias
deliberativas do CAPsi, será estimulado e respeitado o direito à voz de todos
os representados do curso de Psicologia, para fundamentação das decisões e,
principalmente, coerência com os preceitos expostos e defendidos nas alíneas a
e b do art. 2º.
CAPÍTULO
IV
DAS INSTÂNCIAS
DELIBERATIVAS
Art. 8º: São duas as instâncias deliberativas do
CAPsi:
a) Conselho Discente
de Psicologia (CONDIPSI);
b) Assembléia Geral
dos Estudantes de Psicologia da UFPa;
Seção I
Do CONDIPSI
Art. 9º: O Conselho Discente de Psicologia (CONDIPSI) será a
primeira instância de deliberação do CAPsi, sendo formado pelos coordenadores
do Centro Acadêmico, mais 1 (um) representante discente de cada turma da
graduação e 1 (um) representante discente do Programa de Pós-Graduação em
Psicologia.
§ 1º: Havendo mudança na gestão do CAPsi (troca de
coordenadores), os novos membros assumirão suas funções de Conselheiros
Discentes automaticamente.
§ 2º: Os representantes das turmas da graduação e do Programa
de Pós-Graduação em Psicologia poderão nomear 1 (um) suplente.
§ 3º: A escolha de cada
representante fica a cargo das próprias turmas da graduação e do Programa de
Pós-Graduação em
Psicologia. Para os graduandos, os escolhidos deverão estar
regularmente matriculados no semestre vigente. Para os Pós Graduandos do PPGP,
tal representante também deverá estar regularmente matriculado no referido
Programa. Todos os eleitos devem apresentar um documento assinado por um número
mínimo de estudantes que corresponda a 50% mais 1 (um) dos alunos de sua turma,
referendando as suas respectivas condições de representantes em uma reunião
ordinária do CONDIPSI.
§ 4º: A mudança de
conselheiros representantes de turmas da graduação e do Programa de Pós-
Graduação em Psicologia também deverá ser documentada nos mesmos moldes do
processo de escolha especificado no parágrafo anterior. O documento também
deverá ser assinado tanto pelo conselheiro substituído como por seu substituto,
sendo atribuída à Coordenação de Comunicação do CAPsi a divulgação da
substituição do(s) conselheiro(s).
§ 5º: A reprovação que
acarrete perda de semestre (saída de bloco) para o aluno conselheiro o
incompatibiliza para o exercício da função na sua turma original, podendo este
se candidatar para ser representante de sua nova turma, caso esteja regular e
exclusivamente matriculado no semestre vigente.
Art. 10º: Compete ao CONDIPSI:
I
- reunir-se ordinariamente, uma vez por semana, para estudar, analisar e
deliberar sobre assuntos pertinentes aos interesses estudantis da psicologia; e
extraordinariamente, sempre que convocado por, no mínimo, um terço dos membros
do Conselho Discente, através de documento assinado que explicite os motivos da
convocação, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;
II - aprovar projetos
relativos às coordenadorias do CAPsi;
III - propor
alterações no presente estatuto;
IV - respeitar e
acatar o presente estatuto.
Art. 11º: À hora marcada para o início da reunião, o
presidente da mesma verificará a existência de quórum de 50% mais 1 (um) dos
conselheiros.
§ 1º: Não havendo o quórum
descrito no caput do artigo 10º, será
realizada uma segunda e última chamada em 10 minutos, devendo haver um número
mínimo de conselheiros presentes que corresponda a 50% mais 1 (um) dos membros
da coordenação do CAPsi. Persistindo a existência de um quórum que não atenda
às especificações, o presidente da reunião determinará a lavratura da ata,
mencionando a ocorrência e a suspensão de deliberações na ocasião.
§ 2º: Todas as ausências
deverão ser justificadas, via e-mail ou por documento manuscrito ou impresso,
até o horário marcado para o início da reunião. Havendo 3 (três) ausências não
justificadas consecutivas ou 5 (cinco) ausências não justificadas intercaladas,
o conselheiro estará automaticamente desligado de suas funções deliberativas e
administrativas, neste último caso, se o conselheiro for coordenador do CAPsi.
Tal regra é válida tanto para os representantes de turmas da graduação como
para o representante do Programa de Pós-Graduação em Psicologia. Caso
o conselheiro seja representante de turma da graduação ou do PPGP, o suplente
assume automaticamente a sua respectiva vaga.
Art. 12º: Nenhum conselheiro
falará sem que o pleno da reunião lhe conceda a palavra, tampouco interromperá
aquele que a estiver usando. Serão previstas inscrições para as falas, cabendo
ao pleno da reunião determinar o momento de encerramento das inscrições.
Art. 13º: A ata da sessão, que será assinada pelo
Presidente e demais conselheiros, mencionará:
I - o dia, o mês, o
ano e a hora de abertura e encerramento da sessão;
II - o nome do
Conselheiro que a presidiu;
III - o nome de cada
conselheiro presente, daqueles que justificaram a ausência, bem como daqueles
que não a justificaram;
IV- a pauta discutida
e tudo o mais que se fizer necessário para registro e documentação.
Art. 14º: As opiniões, palavras e votos dos
conselheiros deverão ser respeitados.
Art. 15º: As deliberações do conselho serão tomadas
por maioria simples de votos, cabendo ao presidente da reunião o voto de
desempate.
Seção II
Da Assembléia Geral dos Estudantes de
Psicologia da UFPa
Art. 16º: A Assembléia Geral é a instância máxima de
deliberação do CAPsi e é constituída pelo corpo discente do curso de
psicologia.
Art. 17º: A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinária
e extraordinariamente, na época e forma previstas no presente estatuto.
§ 1º: A Assembléia reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma
vez a cada semestre letivo, conforme parágrafo 4º deste artigo;
§ 2º: A Assembléia Geral
reunir-se-á extraordinariamente mediante necessidade expressa por parte dos
alunos do curso de psicologia (membros da coordenação do CAPsi e/ou demais
discentes), sendo observados os motivos que fundamentam a importância e o
caráter de urgência para sua realização.
§ 3º: A Assembléia Geral deverá ser convocada sempre com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, com divulgação da pauta a ser discutida, local e horário. A
convocação deverá ser feita através de edital fixado na sede da entidade e nos
espaços de divulgação do curso de psicologia.
§ 4º: A Assembléia Geral
ordinária será convocada somente pela coordenação do CAPsi. Esta também poderá
convocar a Assembléia Geral extraordinária à sua revelia, desde que seja
obedecido o disposto no parágrafo 2º do presente artigo. Quanto aos demais
discentes, a saber, os que não compõem a coordenação formal do Centro
Acadêmico, os mesmos só poderão oficializar a convocação de uma Assembléia
Geral extraordinária mediante a elaboração de uma lista de nomes na qual deverão
constar, no mínimo, as assinaturas de 10% dos alunos regularmente matriculados
no curso de graduação e no Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP),
acompanhadas de número de RG, número de matrícula e número do bloco de cada
discente solicitante.
§ 5º: As resoluções
deliberadas na Assembléia Geral só terão efeito legal quando estiverem
presentes, em primeira chamada, pelo menos 10% dos alunos do curso de
psicologia da UFPA; ou, após 20 (vinte) minutos, em segunda chamada, com quorum
mínimo de 5%. Não sendo possível atender a estas exigências, faz-se uma
terceira chamada após 10 (dez) minutos, onde deverão estar presentes, no
mínimo, 15 (quinze) estudantes do curso de Psicologia, sejam estes
coordenadores do CAPsi ou não.
§ 6º: A destituição da
coordenação, ao final da gestão, dependerá do atendimento às mesmas exigências
de tempo e quórum concernentes à Assembléia Geral, cabendo a esta formar uma
comissão eleitoral para realização de uma nova eleição.
§ 7º: A destituição da
coordenação do CAPsi, durante a gestão, dependerá de abaixo-assinado apreciado em Assembléia Geral
extraordinária, o mesmo contendo as assinaturas de cada aluno, em número
representativo de 50% mais 1 (um) daqueles regularmente matriculados no curso.
Na lista, deverão constar também os números de bloco e de matrícula de cada
discente solicitante e, no ato da entrega da referida lista aos membros do
CONDIPsi em reunião (ordinária ou extraordinária), deverão ser apresentados
também cópias do comprovante de matrícula ou qualquer documento que confirme o
vínculo institucional do aluno.
§ 8º: Os constituintes da Assembléia Geral poderão alterar a
pauta proposta no início da mesma, incluindo ou excluindo pontos, ou
modificando a ordem dos mesmos, mediante apreciação em votação na Assembléia
Geral.
CAPÍTULO
V
DAS COMPETÊNCIAS DE
CADA COORDENADORIA
Art. 18º: É de
responsabilidade de todas as coordenadorias a elaboração de um planejamento
semestral para as principais atividades a serem colocadas em prática, bem como
cada coordenador fica responsável pela elaboração, envio e confirmação de
recebimento dos documentos oficiais inerentes à sua coordenadoria.
Art. 19º: Compete à
Coordenadoria Geral:
a)
representar a entidade em todos os atos oficiais, administrativos e jurídicos,
ou nomear qualquer membro da coordenação como representante;
b)
assinar os documentos da administração e as correspondências oficiais expedidas
pela entidade, em conjunto com o respectivo coordenador e mediante a
competência de cada documento. Na ausência do Coordenador Geral, cabe a cada
coordenador assinar os documentos de acordo com sua competência;
c)
apresentar à Assembléia Geral ordinária o relatório das atividades da gestão em
exercício;
d)
presidir as reuniões do CONDIPsi.
§ 1º Caso o Coordenador
Geral esteja impossibilitado de cumprir a tarefa designada a ele na alínea d
deste artigo, bem como qualquer outra tarefa concernente ao seu cargo, cabe a
este indicar outro membro da coordenação do CAPsi para tais responsabilidades;
§ 2º: É de caráter
obrigatório o Coordenador Geral estar inserido em outra coordenadoria, dentre
as apresentadas desde a alínea b até a alínea h, no artigo 4º do presente
estatuto.
Art. 20º: Compete à
Coordenadoria Administrativa:
a)
Secretariar as reuniões do CONDIPSI e as Assembléias Gerais, dirigindo as
competentes atas de cada reunião;
b)
Levantar, catalogar e se responsabilizar pelos bens materiais do CAPsi (exceto
material esportivo, cuja responsabilidade por este encontra-se descrita
mediante o exposto na alínea d do artigo 22º);
c)
verificar as necessidades de compra ou reparos em bens materiais e informar aos
demais coordenadores para que sejam tomadas as devidas providências, junto aos
órgãos competentes da universidade, mediante a responsabilidade de cada
coordenador;
d)
responsabilizar-se pela verificação diária das solicitações de uso dos
materiais, resolvendo possíveis incompatibilidades de horários;
e)
controlar as quantidades de cópias de documentos solicitadas à empresa
responsável pelo serviço, respeitando a cota mensal e as prioridades do curso;
f) receber as
documentações referentes às confecções de carteiras de meia-entrada, solicitando
apoio a outros coordenadores se for necessário.
Art. 21º: Compete à Coordenadoria
Acadêmica:
a) estimular
discussões acerca de temáticas como Sociedade, Educação, Universidade,
Políticas Públicas, dentre outros, em interface com a Psicologia e com o
intuito de fortalecer a formação acadêmica e humana;
b)
propor e elaborar eventos acadêmicos e científicos, executando-os de forma
conjunta com as outras coordenadorias do Centro Acadêmico;
c)
orientar e apoiar as solicitações, junto à Diretoria de Assistência e
Integração Estudantil da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal do
Pará, de passagens e ajuda de custo para estudantes do curso de Psicologia que
porventura apresentem trabalhos em eventos científicos, culturais, tecnológicos
ou políticos ligados ao movimento estudantil, respeitando as normas vigentes;
d)
informar-se acerca dos estágios, bolsas científicas e atividades acadêmicas
diversas oferecidas tanto pela Universidade Federal do Pará quanto por outras
instituições, que digam respeito a formação acadêmica e aprimoramento de
teorias e técnicas a serem utilizadas na prática profissional do psicólogo,
repassando para a coordenadoria competente a responsabilidade sobre a sua
divulgação;
e) fomentar questões
pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão;
f) participar e/ou
auxiliar na construção de reuniões, encontros e outros fóruns acadêmicos que
solicitem a participação deste Centro Acadêmico.
Art. 22º: Compete à Coordenadoria
Cultural:
a) promover e incentivar
a realização de eventos artísticos e sócio-culturais no âmbito do curso de
Psicologia;
b) elaborar um planejamento
específico inerente às atividades a serem realizadas pela coordenadoria, para
fins de otimização e melhor aproveitamento do tempo de preparação dos eventos;
c) providenciar e
organizar os materiais a serem utilizados nos eventos;
d) buscar patrocínios
para suporte das atividades de cunho cultural promovidas pelo Centro Acadêmico
de Psicologia;
e) realizar intercâmbio
artístico e cultural tanto com os discentes de Psicologia, como com estudantes
de outros cursos, Centros Acadêmicos e demais entidades dentro e fora do campus
da Universidade;
f)
orientar e apoiar as solicitações, junto à Diretoria de Apoio Cultural da
Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal do Pará, para ajuda de custo e/ou
infra-estrutura em eventos de cunho artístico-cultural, respeitando as normas
vigentes;
Art. 23º: Compete à Coordenadoria de Esportes:
a) possibilitar práticas
esportivas nas suas diferentes modalidades, incluindo atividades de caráter
lúdico, lógico e cooperativo, que visem não somente o entretenimento, mas
também a integração entre os alunos através do esporte;
b) proporcionar intercâmbio
com outras entidades e instituições, de modo a viabilizar a prática e o
desenvolvimento desportivo;
c) incentivar e
coordenar a formação de equipes de esporte, nas mais diversas modalidades;
d) zelar pelo
material esportivo, informando aos demais coordenadores a necessidade de compra
ou reposição dos mesmos junto aos órgãos competentes da universidade;
e) informar-se acerca
dos eventos relacionados à prática desportiva no que tange a Psicologia,
divulgando-os em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação;
f) responsabilizar-se
pelas reservas de horários no Ginásio de Esportes da UFPa ou outro espaço da
instituição para atividades voltadas aos discentes de Psicologia.
Art. 24º: Compete à Coordenadoria de Comunicação:
a) estabelecer
contatos permanentes com os demais coordenadores, bem como com outras
entidades, contatos estes indispensáveis à ampla divulgação das atividades do
CAPsi;
b) utilizar os
diversos meios de comunicação existentes, com o objetivo de divulgar pública e
coletivamente todas as notícias das atividades da entidade, bem como viabilizar
o acesso a estas informações ao maior número possível de estudantes;
c) criar, manter e
atualizar, em caráter permanente, os veículos de comunicação que o Centro
Acadêmico possui à sua disposição, a saber: mídias virtuais disponíveis, murais
em sala de aula e no corredor do bloco C, no espaço do Programa de
Pós-Graduação em Psicologia e outros espaços de acesso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Coordenadoria de Comunicação deverá
priorizar, sempre que possível, a comunicação oral em sala de aula, para
divulgação de eventos e demais informações que compõem a rotina do curso.
Art. 25º: Compete à Coordenadoria de Finanças:
a)
administrar os recursos financeiros do CAPsi e ter, sob sua guarda e inteira
responsabilidade, os valores e dinheiros do Centro Acadêmico;
b)
contabilizar os recursos do CAPsi em livro-caixa;
c)
catalogar, sob a forma de arquivos tais como CD’s, pendrives, livros e/ou
pastas, notas e comprovantes de débito de contas adquiridas na execução de seus
fins;
d)
preparar, mensalmente, a prestação de contas da entidade;
e)
apresentar semestralmente, a toda a coordenação do Centro Acadêmico, os
projetos e previsões orçamentárias da Coordenação de Finanças;
f) responsabilizar-se
pelo contrato e todos os procedimentos inerentes a locação do espaço físico
utilizado pela empresa prestadora de serviços de cópias no bloco C do Campus Básico,
e também por toda e qualquer forma de investimentos que objetivem a angariação
de recursos para o CAPsi.
Art. 26º: Compete à Coordenadoria de Relações
Políticas:
a) fomentar as
discussões políticas do curso de Psicologia, vedadas as de cunho político-partidário;
b)
participar, em caráter obrigatório, das reuniões deliberativas do Conselho de
Entidades de Base (CEB) e, em caráter eventual, das reuniões deliberativas do
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH), da Faculdade de Psicologia
(FAPsi) e outros Conselhos Superiores e fóruns de interesse para a formação em
Psicologia, devendo elaborar relatórios que descrevam as deliberações
executadas nesses espaços, para serem apresentados nas reuniões do CONDIPsi;
c) apresentar
propostas de debates e seminários de orientação política que contribuam com a
formação pessoal e profissional dos discentes de Psicologia;
d) promover o
intercâmbio nas discussões políticas concernentes ao curso de Psicologia, bem como
a UFPa em sua totalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Com
o intuito de preservar a autonomia do Centro Acadêmico, decisões referentes à
cota mensal de cópias, compras rotineiras para o CAPsi e administração dos
documentos e espaço físico da entidade poderão ser deliberadas pelos próprios
coordenadores do Centro Acadêmico, sem necessidade de encaminhamentos ao
CONDIPsi, por se tratar de responsabilidades administrativas do CAPsi
CAPÍTULO
VI
DOS DIREITOS E
DEVERES
Art. 27º: São deveres dos coordenadores do CAPsi:
a)
cumprir e fazer cumprir este estatuto;
b) cumprir e fazer
cumprir as resoluções da Assembléia Geral, divulgando-as pública e
coletivamente;
c)
elaborar um calendário semestral das atividades e executá-lo;
d)
estabelecer intercâmbio com instituições públicas e privadas, sem comprometer a
autonomia do CAPsi, para mútua colaboração em quaisquer atividades, conforme
previsto no artigo 2º;
e) zelar pelos
interesses do corpo discente de Psicologia da UFPa, comunicando e debatendo com
os alunos as decisões que lhes afetem diretamente;
f)
oficializar, em caso de vacância de cargos na coordenação do CAPsi, as coordenadorias
que possuem vagas e os nomes dos candidatos a substitutos a serem votados em
reunião do CONDIPsi, divulgando-os pública e coletivamente;
g)
propor a convocação das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
h)
apoiar as atividades realizadas pelos estudantes do curso de Psicologia da
UFPa, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros, materiais e
humanos do CAPsi;
i)
não usufruir, em benefício próprio, dos bens patrimoniais catalogados;
j)
dirigir o processo de escolha dos representantes discentes no Conselho da
Faculdade de Psicologia, em
Assembléia Geral ;
k)
fornecer, a qualquer momento, esclarecimentos sobre as atividades
administrativas da entidade, utilizando-se de documentos oficiais que embasem
as ações da coordenação.
Art. 28º: São direitos dos coordenadores do CAPsi:
a) participar das
Assembléias Gerais e das reuniões do CONDIPsi, com direito a voz e voto;
b)
requerer, junto aos demais coordenadores, imediata convocação da Assembléia
Geral extraordinária, desde que tal convocação obedeça aos critérios
estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 6º;
c) propor e
participar da elaboração e operacionalização das atividades previstas por este
estatuto, conjuntamente com o restante da coordenação;
d) livre acesso à sala
do CAPsi.
Art. 29º: São deveres dos representados pelo CAPsi:
a) respeitar e
cumprir as disposições estatutárias do Centro Acadêmico, e acatar as decisões
tomadas em qualquer instância deliberativa do curso;
b) colocar os
interesses dos estudantes de Psicologia da UFPa acima dos interesses pessoais
e/ou de grupos;
c) cuidar do patrimônio
moral e material do Centro Acadêmico de Psicologia;
d) denunciar o
descumprimento deste estatuto.
Art. 30º: São direitos dos representados pelo CAPsi:
a) ter sua denúncia
de descumprimento deste estatuto apreciada nas instâncias deliberativas deste
Centro Acadêmico;
b) participar de
todas as atividades realizadas pelo CAPsi, incluindo reuniões (com direito a
voz) e Assembléias Gerais (com direito a
voz e voto);
c) requerer, de forma
imediata ou mediante reserva prévia junto ao estabelecimento situado no bloco C
do Campus Básico responsável pelas cópias de documentos inerentes ao curso de
Psicologia, a chave da porta da sala do CAPsi, a TV e o aparelho de DVD disponíveis
na sede da entidade;
d) serem consultados
quanto as decisões que lhes afetem diretamente e serem informados das
atividades do Centro Acadêmico pelos veículos que este dispõe.
CAPÍTULO
VII
DO PATRIMÔNIO
Art. 31º: Constitui o patrimônio do CAPsi:
a) bens móveis, imóveis
e de outra natureza, dívidas contraídas pela entidade, auxílios e donativos;
PARÁGRAFO ÚNICO: Relação dos bens está em anexo ao texto
original deste estatuto.
Art. 32º: Constituem receitas do CAPsi:
a) recursos
decorrentes de serviços, contratos e convênios, o produto de financiamento dos
programas conseguidos junto a órgãos de fomento e o financiamento nacional e
internacional;
b) suas outras rendas
eventuais, que lhe competirem por sua natureza e disposições legais.
Art. 33º: Os bens e recursos do CAPsi serão
utilizados e aplicados exclusivamente para a consecução de seus fins, de acordo
com o disposto no capítulo 2 deste estatuto.
Art. 34º: Para execução de suas diretrizes e
desenvolvimento, o CAPsi poderá realizar convênios com quaisquer entidades
públicas autárquicas, mistas e privadas, sem comprometer sua autonomia, visando
captar recursos para cumprir com seus objetivos.
Art. 35º: Para execução e desenvolvimento de suas
atividades, o CAPsi poderá contratar serviços e assistências necessárias, no
limite de suas possibilidades financeiras.
CAPÍTULO
VIII
DAS ELEIÇÕES
Art. 36º: As eleições para a
coordenação do CAPsi realizar-se-ão a cada 2 (dois) semestres letivos, em data
a ser definida pela Assembléia Geral extraordinária, convocada para este fim.
Art. 37º: O mandato da
coordenação será de 2 (dois) semestres letivos, podendo a gestão remanescente ser
reeleita por igual período.
Art. 38º: O quórum mínimo
para a validação das eleições será de 20% do total de alunos regularmente
matriculados no semestre de realização das eleições no curso de Psicologia da
UFPa, incluindo discentes da graduação e do PPGP, excluindo alunos com
matrícula trancada.
Art. 39º: À Comissão Eleitoral, escolhida pela
Assembléia Geral, caberá:
a) respeitar o
regimento eleitoral, inscrever as chapas, impugná-las conforme o regimento,
organizar as seções eleitorais e definir os mesários;
b)
convocar Assembléia Geral para reelaborar e/ou aprovar o regimento eleitoral, se
for necessário, obedecendo ao que está previsto nos parágrafos 2º e 4º do
artigo 16º do presente estatuto;
c)
administrar as atividades do CAPsi, no período que abrange desde a destituição
da coordenação vigente até a oficialização do resultado das eleições;
d)
compor a mesa de apuração, apurar os votos, e impugnar, se necessário, votos e
urnas;
e)
proclamar os resultados das eleições;
f)
lavrar as atas de eleição e posse da nova coordenação, de acordo com o previsto
no regimento eleitoral.
Art. 40º: Em caso de vacância
de cargo inerente a uma ou mais coordenadorias, cabe ao CONDIPSI e/ou à
Assembléia Geral a indicação de possíveis novos membros para preenchimento das
vagas em questão. Cabe exclusivamente à Assembléia Geral, de caráter ordinária
ou extraordinária, a aprovação do(s) indicado(s) como membro(s) efetivo(s) da
gestão vigente no Centro Acadêmico.
CAPÍTULO
IX
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 41º: Na hipótese de não
cumprimento de suas finalidades, a coordenação do CAPsi poderá ser destituída,
conforme o previsto no parágrafo 7º do artigo 16º.
Art. 42º: O presente estatuto
poderá ser reformulado em seu todo ou em parte, por decisão da maioria absoluta
dos estudantes do curso presentes em Assembléia Geral ,
especificamente convocada para este fim.
Art. 43º: Este estatuto entra
em vigor imediatamente após sua aprovação, o que acarreta na anulação do
estatuto anterior, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 44º: Os casos omissos
serão resolvidos, em primeira instância, pelo Conselho Discente de Psicologia,
e em segunda instância, pela Assembléia Geral dos Estudantes de Psicologia da
UFPa.
Belém,
27 de Abril de 2011.
____________________________________
Cleyber Moreira da Silva
Coordenador
Geral do Centro Acadêmico de Psicologia – Gestão 2010/2011
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